Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 10:40
STF pode reconhecer união civil de homossexuais.
Ação impetrada pelo governo do Rio no Supremo reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 10:02
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 10:29
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas do concurso para investigador de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
A evolução das normas implica na segregação de direitos?

Alex Araujo Terras Gonçalves, advogado associado ao escritório Morais Advogados Associados, pós-graduando em Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia, membro da Comissão de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil em Pinheiros (SP).
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 09:44
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 12:26
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:35
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:24
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Agravo em Agravo de Instrumento. Processual Civil. Divergência Jurisprudencial.

Demonstração. Dissídio notório. Locação. Fiança. Súmula 214/STJ
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
União Estável e Sucessão

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 15:32
Breves observações sobre a atual guerra do Oriente Médio

Por José Alexandre Altahyde Hage.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Julho de 2021 - 11:56
Acusado de feminicídio e tentativa de homicídio é condenado a 42 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Home